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NR-110 de jun de 2026 · 11 min de leitura · por Equipe Weli

NR-1 e riscos psicossociais: o que mudou e o que sua empresa precisa fazer

A atualização da NR-1 tornou obrigatório identificar e gerenciar os riscos psicossociais. Veja o que a norma exige, os prazos, as penalidades e um passo a passo prático para se adequar.

A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é a norma que organiza todo o gerenciamento de riscos ocupacionais no Brasil — o chamado GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). A grande mudança recente foi colocar, lado a lado com os riscos físicos, químicos e ergonômicos, os riscos psicossociais: aqueles ligados à forma como o trabalho é organizado, à carga de demanda e às relações dentro da empresa. Na prática, saúde mental deixou de ser um benefício opcional e passou a ser uma obrigação legal.

Se você é responsável por RH, SESMT ou pela gestão de uma empresa, este guia explica em linguagem clara o que mudou, o que a fiscalização espera ver, quais são os riscos de não se adequar e, principalmente, por onde começar de forma prática.

O que são riscos psicossociais (e por que entraram na NR-1)

Riscos psicossociais são condições do ambiente e da organização do trabalho com potencial de causar adoecimento mental. Eles não aparecem num exame de sangue, mas deixam rastros claros: aumento de afastamentos, queda de produtividade, conflitos e rotatividade alta. A Organização Mundial da Saúde e a OIT já reconheciam esses fatores como questão de saúde ocupacional; a NR-1 traz isso para dentro da gestão obrigatória de riscos das empresas brasileiras.

Entre os fatores psicossociais mais comuns estão:

O que a NR-1 passou a exigir, na prática

A norma não pede um documento bonito e esquecido na gaveta. Ela pede um ciclo vivo de gestão, com quatro movimentos que se repetem:

1. Identificar e avaliar os riscos psicossociais

A empresa precisa levantar formalmente os fatores psicossociais presentes no trabalho. Isso exige um método estruturado — não basta "achismo". Instrumentos reconhecidos, como o questionário HSE-IT, medem o nível de risco de forma científica e comparável, dando à empresa um ponto de partida objetivo e defensável.

2. Incluir os riscos no PGR

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da NR-1. Os riscos psicossociais identificados precisam constar nele, com a devida classificação de severidade e probabilidade, junto com os demais riscos ocupacionais.

3. Implementar ações de prevenção

Mapear sem agir não cumpre a norma. É preciso definir e executar medidas de controle — desde mudanças na organização do trabalho até canais de apoio e acolhimento — e registrar essas ações com responsáveis e prazos.

4. Monitorar e comprovar continuamente

A empresa precisa acompanhar a evolução dos riscos ao longo do tempo e manter evidências documentais de que o cuidado é contínuo. Em uma fiscalização ou em um processo, o ônus de provar o cuidado é da empresa.

Prazos: o que já está valendo

O gerenciamento dos riscos psicossociais já é uma exigência em vigor. Mais do que correr atrás de um prazo, a recomendação é tratar a adequação como um processo permanente: empresas que só montam um documento às pressas, sem um ciclo real de avaliação e ação, ficam expostas porque não conseguem comprovar continuidade.

O que acontece se a empresa não se adequar

A ausência de identificação e de gestão dos riscos psicossociais já é passível de autuação pela fiscalização do trabalho. Além das multas administrativas, há o risco trabalhista: ações por adoecimento, com pedidos de indenização por danos morais e materiais.

No caso HSBC, a Justiça reconheceu uma indenização de R$ 475 mil por burnout — e a ausência de diagnóstico e de prevenção pesou contra a empresa.

O ponto-chave é que, num litígio, o que protege a empresa não é a boa intenção, e sim a evidência: avaliações periódicas, riscos no PGR, ações implementadas e histórico preservado.

Passo a passo para se adequar

Como a tecnologia ajuda

Fazer esse ciclo no manual é trabalhoso e frágil. Plataformas de saúde corporativa como a Weli automatizam a avaliação (HSE-IT), geram e mantêm o PGR atualizado por IA, organizam as ações e produzem um dossiê auditável pronto para o MTE — tudo com os dados individuais sob sigilo e apenas indicadores agregados para a empresa. Assim, a obrigação legal vira proteção documentada e, ao mesmo tempo, cuidado real com as pessoas.

A conformidade com a NR-1 não precisa ser um fardo. Bem feita, ela melhora o clima, reduz afastamentos e fortalece a marca empregadora — além de blindar juridicamente a empresa.

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